terça-feira, 4 de agosto de 2009

REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA RECEPÇÃO NA IEEP





Nos últimos tempos muitos clérigos e aspirantes às Sagradas Ordens tem procurado nossa Igreja no intuito de se ordenarem ou se incardinarem na mesma. Normalmente tratam-se de três tipos de pessoas: aqueles que não são ordenados e desejam sê-lo; aqueles que são ordenados em Igrejas sem sucessão apostólica e desejam uma ordenação canônica e aqueles que já são ordenados canônicamente e desejam um lugar para desenvolverem seus ministérios.

A nossa Igreja sempre teve por princípio acolher a todos com amor e respeito. Decidimos nesta data colocar Requisitos Complementares (possuímos outros Requistos em vigor desde 14/11/06) para aqueles que desejarem ser recepcionados na IEEP.

Aqueles que desejarem aderir a nossa jurisdição eclesiástica precisam se enquadrar nos seguintes requisitos:

1.Entender e aceitar que a IEEP é uma Igreja Anglicana, independente da Sé de Cantuária, que adota os 39 Artigos de Religião da Igreja da Inglaterra, o Quadrilátero de Chicago-Lambeth, o Credo Apostólico e o Credo Niceno como suas declarações oficias de fé e quem aderir a nossa Igreja precisa, bona fide, subscrevê-los.

2.Entender e aceitar que como anglicanos nós somos uma Igreja Protestante com traços de catolicidade apostólica, logo, não somos uma Igreja Católica nacional e nem uma Igreja neo-pentecostal.

3.Entender e aceitar que a IEEP é uma jurisdição ecumênica em seus relacionamentos eclesiais, mas conservadora e bíblica em sua teologia.

4.Entender e aceitar que a IEEP, sendo uma Igreja de governo episcopal, tem uma única personalidade jurídica (em sua Sé Primacial) e portanto, aquele que desejar aderir a nossa Igreja precisa primeiro reformar seu Estatuto de pessoa jurídica conforme modelo da IEEP submetendo sua comunidade à nossa Sé Primacial, e em caso de pessoa física, deverá primeiro, desligar-se pacificamente da denominação anterior antes de ingressar na IEEP.

5.Entender e aceitar que todos os clérigos da IEEP precisam enviar relatório anual de atividades ministeriais ao Bispo Primaz e contribuir financeiramente com a Sé Primacial com uma anuidade que deverá ser de no mínimo 30% de um salário mínimo, sendo qualquer contribuição superior a este valor muito bem vinda para o crescimento de nossa obra missionária e assitencial. A citada contribuição deverá ser efetuada, preferencialmente, no primeiro trimestre de cada ano e o relatório supra mencionado deverá ser entregue no mês de janeiro do ano subsequente ao ano relatado.

Qualquer pessoa que não se enquadre in totum nestes requisitos, que não são negociáveis, tem a liberdade de buscar outra jurisdição eclesiástica.

Taboão da Serra, 04 de agosto de 2009
Dia do Clérigo


Dom Josué S. Torres
Bispo Primaz