terça-feira, 8 de junho de 2010

NOTA EPISCOPAL 03/2010


Informamos a todos que a partir de 02/06/2010 Sandro B. Sampaio está autorizado pela IEEP apenas para realizar casamentos religiosos com efeito civil, na condição de celebrante. O mesmo porta uma "Autorização" legal e válida para este fim, assinada pelo Presidente da IEEP e devidamente registrada em cartório próprio. No mais, não existe qualquer vínculo entre a IEEP e o citado celebrante.


Bispo Josué Souza Torres
Presidente da IEEP