quinta-feira, 12 de novembro de 2009

NOTA EPISCOPAL 03/2009


A Igreja Episcopal do Evangelho Pleno com sede na cidade de Taboão da Serra – SP, bem como todas as suas Missões e comunidades espalhadas por diversos pontos do Brasil, tem amparo legal, sendo uma Igreja devidamente registrada na forma da lei brasileira, portanto pode incorrer em Crime de Difamação ou de Calúnia, sem prejuízo das demais cominações legais, quem vier atacar ou criticar os nossos Diáconos, Sacerdotes, Bispo e Igreja sob o pretexto de “IGREJA FALSA, FALSO SACERDOTE, FALSO BISPO OU SACRAMENTO FALSO (INVÁLIDO)”.

Segue a baixo o alicerce da Liberdade Religiosa no Brasil, a Cláusula Pétrea que garante a cada um de nós o direito de escolher e de freqüentar e sermos assistidos religiosamente pela Igreja que quisermos, não tendo os outros nenhum direito à crítica, ameaças ou intimidações.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Art. 5.º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgia;

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
 

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

 

LEI N.º 9.459, DE 13 / 05 /1997 (que deu nova redação aos arts. 1.º e 20, da Lei n.º 7.716, de 05/01/1989)

 

Art. 1.º - Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceitos de raça, cor etnia, religião ou procedência nacional.

 
Art. 20 Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Art.208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso;

 

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, de mil cruzeiros a seis mil cruzeiros.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

 

Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa, de mil cruzeiros a seis mil cruzeiros.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

ORAÇÃO PELA UNIDADE DOS CRISTÃOS


"Senhor Jesus, tu rogaste para que todos sejam um. Nós te pedimos pela unidade dos cristãos, como tu a queres, pelos meios que quiseres. Que teu Espírito nos faça provar o sofrimento da separação, ver nosso pecado e esperar contra toda esperança. Amém". (CCN).

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

VOCÊ SABE O QUE É RITO ANGLO-CATÓLICO?


O Rito Anglo-Católico surgiu na Igreja da Inglaterra no século XIX com o Movimento de Oxford que visava resgatar os aspectos litúrgicos católicos do anglicanismo(http://pt.wikipedia.org/wiki/Anglo-catolicismo ).

Este Rito é extremamente semelhante ao rito católico comum, com o sacerdote ordenado em sucessão apostólica, devidamente paramentado (“batina”) conforme as cores litúrgicas, só que com maior flexibilidade para atender o casal segundo o seu próprio perfil. É, portanto, um rito independente, seguindo a tradição inglesa (“anglo”) e NÃO a romana.

Por seu aspecto ecumênico, um celebrante em Rito Anglo-Católico pode atender, para casamento, pessoas de todas as Igrejas, inclusive divorciados, seja em sítios, buffets, hotéis, residências ou capelas particulares. Nossa Igreja celebra também em Rito Anglo-Católico.

Atenção! O Rito Anglo-Católico NÃO está vinculado à Igreja Católica Romana.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

NOTA EPISCOPAL 02/2009


É VÁLIDO O BATISMO CONFERIDO PELA IEEP?



A Igreja Episcopal do Evangelho Pleno (IEEP) é uma Igreja Anglicana continuante, filiada a Fraternidade dos Anglicanos Confessantes (Fellowship of Confessing Anglicans) e portanto, confere o batismo em rito anglicano.

Algumas pessoas, principalmente católicas, nos questionam: É válido o batismo conferido pela IEEP? Para sanar, de forma insuspeita, esta questão vejamos a posição católica, através da Paróquia São José da Diocese de São Miguel Paulista em São Paulo que nos diz:

“Certamente é valido o Batismo celebrado pelas Igrejas Ortodoxas, Anglicanas...”
(http://www.acaojose.com.br/displaycol_infoh.asp?id=5161&categ=Colunista&sessao=Hunaldo – Acesso em 03/11/09 - grifo nosso).

Igualmente esclarece a Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro: "O Batismo é administrado uma só vez na vida de uma pessoa. Assim, deve ser levada em conta a validade ou não do Batismo realizado por outras confissões cristãs conforme as normas do cânon 869§2 e 3.
a) Certamente é valido o Batismo celebrado pelas Igrejas Ortodoxas, Anglicanas, Luteranas, Metodistas, Presbiterianas, Batistas, Adventistas, Assembléia de Deus, Congregacionais e a maioria das Igrejas Pentecostais. (http://www.e-padre.com/default.asp?secao=documentos.asp&cod_cat=3 - grifo nosso).

Assim sendo, todo batismo anglicano, que é sempre realizado com água em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, na intenção de inserir o batizando no Corpo de Cristo, é completamente válido, inclusive para a Igreja Católica, como se vê no link citado; logo, isto inclui o batismo celebrado por nossa Igreja que assim: “certamente é válido”.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

O CRISTÃO E A MORTE




Nosso calendário marca a 2 de novembro o conhecido “Dia dos finados”, diante deste fato ficamos a refletir: O que é a morte para o cristão? Como devemos encará-la? Com medo, angústia, esperança, expectativa?

O ser humano não nasceu para morrer, mas a morte foi introduzida em nosso mundo de forma irreversível como conseqüência do pecado humano e como juízo de Deus sobre tal pecado (Rm 6.23; Gn 2.16,17).

Logo, a morte é algo estranho e em certo sentido amedrontador, mesmo para os salvos em Cristo (Mt 26.38-39) que tem em si a promessa de uma vida eterna e melhor (Jo 3.16; Jo 14.1-3), por se tratar de juízo divino e algo não natural originalmente.

Todo cristão, mesmo que tenha um natural medo de morrer (instinto de sobrevivência), tem a infalível promessa e garantia de Deus, de que se ele creu em Cristo Jesus, entregando-se a Ele de todo o coração nessa vida, ao partir, por mais humilde que seja, essa pessoa partirá seguro pelas benditas mãos do Salvador Jesus e com Ele se encontrará em eternidade de alegrias (Fp 1.21-23).

Portanto, cabe a todos nós que seguimos a Jesus Cristo, proclamarmos o Seu santo evangelho, para que o maior número possível de pessoas nele creiam e alcancem a graça da salvação eterna (At 4.12), isto nesta vida, pois depois da morte está selado o destino eterno de cada um (Hb 9.27).

Soli Deo Gloria!



Rev. Sandro+


Extraído de: "Meditações para o dia a dia 2009", p. 314 (Editora Vozes).